O contrato de parceria empresarial é o instrumento jurídico que possibilita a duas ou mais pessoas parceiras de negócios iniciarem um empreendimento conjunto sem a criação de uma nova sociedade ou vínculo trabalhista.
Nessa modalidade de contrato, as partes definem regras como o modo de efetuação dos repasses e das divisões do lucro, do pagamento das despesas, dos bens e/ou serviços oferecidos por cada parte, entre outros detalhes. Podem, ainda, ser incluídas as cláusulas de vedação à concorrência e de confidencialidade, protegendo, assim, tanto a parceria quanto cada um dos parceiros envolvidos.
O contrato de parceria pode ser constituído entre pessoas físicas, jurídicas ou entre ambos os tipos de pessoas e é uma excelente opção para quem deseja aumentar seus lucros e/ou expandir os negócios.
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