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Foto do escritorIsabela Baccarin

DATA-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ

Atualizado: 23 de nov. de 2023




A data-base dos servidores públicos do estado do Paraná estava prevista na Lei nº 18.493/2015, o que levaria à reposição inflacionária e seria repassada aos servidores nos anos de 2016 e 2017, em três parcelas (8,53% 7,35% e 1,10% em maio de 2017 ). O governo do estado, infelizmente, através da Lei Orçamentária de 2017, aplicou um golpe em todo o seu quadro de servidores, e suspendeu os reajustes, sob a alegação de falta de verba para tanto.


Evidente que a supressão do reajuste previamente pactuado pelo governo, e aprovado pela Assembleia Legislativa, consistiu em uma flagrante violação aos direitos adquiridos dos servidores, tendo sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, que aprovou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR e tornou sua decisão vinculante, de modo a tornar obrigatório que toda e qualquer decisão judicial sobre o tema siga o entendimento fixado pelo TJPR.


Apesar da decisão do Egrégio Tribunal ser aplicável a todos os casos dos servidores paranaenses, inclusive os aposentados, o governo não é obrigado a refazer os repasses aos servidores de forma automática, de modo que cada interessado deverá pleitear a execução do seu direito de forma individual, junto ao Poder Judiciário.


Diante do exposto, imprescindível que cada servidor do Estado do Paraná recorra ao patrocínio de um advogado para obter, junto ao Poder Judiciário, a garantia da execução dos direitos aos reajustes, conforme a decisão do TJPR acima mencionada.




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